A lei que regulamenta
direitos trabalhistas dos empregados domésticos gerou obrigações aos patrões –
entre eles, recolher a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) e pagar o 13º salário do empregado. Mas tais deveres também criam
benefícios tributários.
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Limite de dedução é feito
sobre o salário mínimo de R$ 724
Um deles é a
possibilidade de abater do Imposto de Renda (IR) os gastos com a aposentadoria
dos domésticos. Na declaração de 2014 (ano-base 2013), o limite a ser deduzido
é de R$ 1.078,08, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos.
“Este cálculo da contribuição paga à
Previdência Social é feito sobre um salário mínimo mensal, incluindo sobre o
13º salário e a remuneração adicional de férias”, explica o consultor. O
salário mínimo atual é de R$ 724.
Este benefício é pouco
divulgado no País, de acordo com a gerente operacional e especialista em IR da
MG Contécnica, Alexandra Assis. “Muita gente não sabe que pode deduzir este
valor de sua declaração”, afirma.
MAIS SOBRE IR 2014
O patrão só poderá
abater os gastos com um empregado doméstico por declaração, mesmo que ela seja
feita em conjunto com o cônjuge. Se ele tiver governanta, babá, mordomo e
jardineiro, por exemplo, deverá escolher os gastos com apenas um deles.
Para ter direito à
dedução, o contribuinte deve optar, obrigatoriamente, pelo modelo completo da
declaração – e não pelo simplificado, que permite desconto de 20%.
Domingos também observa
que é preciso comprovar a regularidade do empregado no INSS, quando se trata de
contribuinte individual, para poder fazer o abatimento do IR.
Como deduzir o imposto
da declaração
Para descontar a
contribuição feita à Previdência Social, o contribuinte deve preencher, no
programa da Receita, a ficha “Pagamentos Efetuados”, e informar no código 50 o
nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Deve-se colocar apenas
o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, e não outros rendimentos, como
salário, horas extras ou férias.
“Se o empregador
atrasou o pagamento das parcelas aos INSS e as recolheu somente este ano, por
exemplo, só poderá declarar no programa o que ele efetivamente pagou no ano
passado”, esclarece Alexandra, da MG Contécnica.
Patrão deve informar
rendimentos tributáveis ao doméstico
Se os rendimentos
totais do empregado ultrapassaram o limite de R$ 25.661,70 no ano calendário de
2013, o patrão é obrigado a apresentar à Receita a DIRF 2014 (Declaração de
Imposto Retido na Fonte), antes do início do período de entrega das
declarações, observa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R
Block.
“A pessoa física ou jurídica que pagar
rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte deverá fornecer ao
beneficiário o documento comprobatório”, explica a especialista. Este documento
é o informe de rendimentos que deve ser entregue ao empregado para que ele
possa fazer a sua declaração individual.
A entrega deste
documento é obrigatória para nortear o doméstico a fazer o lançamento das
verbas salariais, de acordo com Domingos, da Confirp.
Do IG