Ministro do STF Celso de Mello
A publicação de
reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de
ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse
fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o
Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o
ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo
advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não caracterizará
hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo
conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular
opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa
a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública,
investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a
afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso
de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação
do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo,
dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a
informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o
decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de
“eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello afirma que essa
prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do
interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio
social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não
cargo oficial.
“Com efeito, a
exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos
materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o
‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o
exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.
No caso, o
ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o
jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro
de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme
O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José
Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do
TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do
veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com
ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para
o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
Com
informações do Conjur
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