Projeto integrou agenda de votações
prioritárias estabelecida pelo Senado.
Texto será agora enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Texto será agora enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado
determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público
vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena
de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12
anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando
funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que
ocupa).
A proposta também
inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício
em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora
para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser
sancionada pela presidente da República.
O texto foi votado um
dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar
“agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas
pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo
o país.
No discurso que
pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira
(22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação
para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.
De acordo com o Código
Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o
livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve
ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser
publicada, esta reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser
considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)
O relator do projeto,
senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senadorPedro
Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos
públicos.
Pela proposta, o crime
de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena
mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado
hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso
de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição
social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além
de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta
é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O
projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta
as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for
corretamente aplicada”, declarou.
EMENDAS
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
Outra emenda aprovada,
de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e
inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime
hediondo.
Do G1