Ministros do STF definiram que
avaliação para bacharéis se tornarem advogados é constitucional por unanimidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou nesta quarta-feira o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
prova que confere aos bacharéis em direito o registro de advogado,
constitucional. Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito
João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no
exame, os oito ministros presentes votaram unanimamente a favor do exame.
O relator do caso, ministro Marco
Aurélio Mello, negou o recurso e explicou sua posição por mais de uma hora e
meia. Ele rebateu um dos argumentos de Volante, de que o "exame não pode
ser considerado só por si como qualificação profissional".
"Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas,
mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também
não. Elas seriam inconstitucionais?", questionou.
Para o ministro, o exame serve
"perfeitamente" à função de avaliar se o bacharel tem condições
mínimas para exercício da advocacia. "O perigo de dano da advocacia sem
conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é
positiva."
O ministro Luiz Fux, o mais
novo no Supremo, seguiu o voto do relator e também negou o recurso. “Não se
pode admitir que a atuação desqualificada aconteça para depois fiscalizar”,
declarou Fux. O ministro destacou que é por intermédio do Exame de Ordem que se
certifica que o bacharel está apto para o exercício da advocacia. “Apesar dos
problemas do exame hoje não se pode falar em insconstitucionalidade.”
Fux sugeriu que a OAB abra
cadeiras nas comissões do exame para pessoas de outras áreas jurídicas.
"Categorias poderiam oferecer características importantes de
aperfeiçoamento para o exame. Manter-se a elaboração sem a presença de
partícipes externos suscita questionamentos. A atribuição da AOB acompanha a responsabilidade
de órgãos públicos, que envolve a participação de outros segmentos",
afirmou.
José Antônio Dias Toffoli seguiu
o voto do relator sem mais comentários. A ministra Cármen Luciaafirmou que
a OAB deve atualizar a forma de avaliar os bacharéis, "porque o direito
muda" e também votou contra o recurso. Ricardo Lewandowski também
votou junto com "o marvilhoso e irretocável voto do relator".
O ministro Carlos Ayres
Britto afirmou que “a faculdade dá o direito ao diploma de bacharel. Para
alcançar o plus é preciso o Exame de Ordem”. Na sequencia, Gilmar Mendes também
defendeu “certa abertura social” para outros setores participarem da prova, mas
negou provimento. “É da tradição brasileira e mundial que a formação em direito
seja diferente da de advogado”, explicou.
Caso do jornalismo é lembrado
Caso do jornalismo é lembrado
Por último, o ministro Celso
de Mello disse que desde o início do século 20 a corte já deixou claro que
regulamentar uma profissão significa restringir. "Não é, portanto,
qualquer profissão que se expõe a possibilidade constitucional de intervenção
regulativa do Estado, pelo contrário. Vê-se pois que profissões, empregos ou
ofícios que não façam instaurar perigos à vida, à saúde, à propriedade ou à
segurança de terceiros não têm necessidade de requisitos mínimos. Isso já é
mostrado aqui desde a década de 10 e 20 do século passado assim como recentemente,
em pleno terceiro milênio, quando votada a regulamentação da profissão de
jornalista", explicou. Ele também citou o caso de outros países que
também têm o exame. "As prerrogativas, portanto, não devem ser confundidas
com mero corporativismo."
Decepção de bacharéis
Bacharéis que defendem o fim do
exame de várias partes do País acompanharam o julgamento no Supremo em
Brasília. Quando os primeiros votos foram proferidos contra o recurso, a
esperança de ver atendida uma reivindicação antiga se transformou em decepção.
Alguns tentaram protestar e 11 pessoas foram retiradas do plenário por
atrapalhar a sessão. Do lado de fora, ao final, gritavam contra a decisão.
Clarice Teixeira Maia, que viajou do Acre para a capital federal, se disse revoltada por o exame "caça-níquel" ser mantido. Ela se formou em 2009 e ainda não conseguiu a carteira de advogada. O professor de cursinho preparatório para concursos no Distrito Federal, Cesar Bravo, 26 anos, também é formado em direito há dois anos, pela Federal de Mato Grosso do Sul, mas nunca passou no exame da OAB. "Essa decisão cai dar plenos poderes para OAB fazer o que quiser", previu.
Uma mulher do Rio Grande do Sul passou mal e desmaiou. Segundo médicos do Tribunal, foi um mal-estar emocional.
Willyan Johnes, presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), que acompanhou a sessão também criticou o resultado da votação. Ele diz que milhares de candidatos e suas famílias estão sendo prejudicados com a decisão de manter o Exame de Ordem. “Os ministros disseram que o exame proteje a sociedade, mas essa prova prejudica milhares de brasileiros e suas famílias, porque os exclui do mercado”, afirmou.
Clarice Teixeira Maia, que viajou do Acre para a capital federal, se disse revoltada por o exame "caça-níquel" ser mantido. Ela se formou em 2009 e ainda não conseguiu a carteira de advogada. O professor de cursinho preparatório para concursos no Distrito Federal, Cesar Bravo, 26 anos, também é formado em direito há dois anos, pela Federal de Mato Grosso do Sul, mas nunca passou no exame da OAB. "Essa decisão cai dar plenos poderes para OAB fazer o que quiser", previu.
Uma mulher do Rio Grande do Sul passou mal e desmaiou. Segundo médicos do Tribunal, foi um mal-estar emocional.
Willyan Johnes, presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), que acompanhou a sessão também criticou o resultado da votação. Ele diz que milhares de candidatos e suas famílias estão sendo prejudicados com a decisão de manter o Exame de Ordem. “Os ministros disseram que o exame proteje a sociedade, mas essa prova prejudica milhares de brasileiros e suas famílias, porque os exclui do mercado”, afirmou.
Defesas anteriores
O julgamento do caso começou por volta das 14h30 com o relator Marco Aurélio Mello lendo o recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que luta pela extinção do exame.
O julgamento do caso começou por volta das 14h30 com o relator Marco Aurélio Mello lendo o recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que luta pela extinção do exame.
O advogado de
Volante, Ulisses Vicente Tomazini, iniciou a sustentação contando a
história de seu cliente, que ingressou com a ação, e não pode exercer sua
profissão. Para ele, o exame é inconstitucional, porque limita o exercício
livre da profissão. Tomazini chamou o exame de arrecadatório, pois levanta mais
de R$ 72 milhões ao ano com inscrições, além de estimular cursinhos e materiais
didáticos específicos para a prova. "A Ordem não tem legitimidade para
exigir uma prova de quem já se formou", afirmou. Para a defesa, "a
educação é que qualifica, não uma prova imposta pela organização de
classe".
Grace Maria Mendonça, da
Advocacia Geral da União (AGU), fez a defesa da União, também questionada no
recurso. A AGU afirmou que a OAB age em defesa do interesse público e não
eminentemente corporativo. "Não seria razoável exigir da lei todas as
nuances da realização da prova, requisitos, periodicidade", destacou. Ela
argumentou que bacharéis podem atuar em outras profissões e defendeu que a
"Ordem tenha sim poder de polícia sobre a qualidade individual do
profissional". Lembrou que o MEC deve ter poder de polícia sobre a educação
e não sobre a qualidade profissional.
O presidente nacional da OAB,
Ophir Cavalcante, também fez a defesa do exame. Como adiantou aoiG, o
presidente da Ordem destacou no Supremo que o exame é uma forma de
verificar se o graduado tem a qualificação mínimas para defender clientes,
assim como acontece em diversos países. “A advocacia tem um papel fundamental
na consecução da democracia, que é o de promover a defesa da liberdade. Todas
as democracias do mundo moderno prevêem esse tipo de controle”, apontou. A
necessidade de aprovação na prova está prevista no Estatuto da Advocacia (lei
federal 8.906).
Parecer contrariado
O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, contrariou o parecer que o subprocurador Rodrigo Janot Monteiro
de Barros apresentou ao STF. No documento, Barros considerou o exame
inconstitucional e deu parecer favorável ao bacharel João Volante. Gurgel
elogiou o trabalho do colega, mas disse que considera o exame constitucional,
pois bacharéis podem escolher livremente a profissão que quiserem.
Prova mantida
A primeira fase do 5º Exame de
Ordem Unificado está marcada para o próximo domingo. Na última edição, mais de
100 mil foram reprovados, 85% do total.
Priscilla Borges, iG Brasília
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